Área de Atuação:
De acordo com os parâmetros profissionais da resolução Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico (Resolução CNE/CEB nº 04/99), o profissional é capaz de:
– Desenvolver programas em linguagem de alto nível.
– Selecionar e identificar configuração de equipamentos de microinformática.
– Criar aplicações para microcomputadores.
– Dar suporte na instalação e implantação de sistemas de informatização de empresas.
– Instalar e configurar redes de computadores.
– Criar soluções para ambiente de Internet (sites e programação).
– Auxiliar em serviços de escritório, com tarefas de redação, digitação e arquivamento de documentos relacionados a processamento de dados.
– Operar equipamentos convencionais de microinformática.
– Dar suporte em utilização de aplicativos de uso geral (editor de texto e planilha eletrônica).
– Utilizar ferramentas de software em microinformática.
– Atuar na escolha e instalação de software e hardware nas empresas.
– Exercer atividades de suporte na utilização de softwares específicos..
CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO:
Autorização: CEPE 339a Reunião 11/12/1998
ANO INÍCIO: 1999
COORDENADOR:
Marcus Henrique Soares Mendes
E-mail: marcus.mendes@ufv.br
ORIENTADORES:
Antônio Carlos Fava de Barros
E-mail: antonio.fava@ufv.br
Maria Amélia Lopes Silva
E-mail: mamelia@ufv.br
Ronan Dutra Mendonça
E-mail: ronan.dutra@ufv.b
Estefânia Cristina da Costa Mendes (Coordenadora do Médio Integrado)
E-mail: emfederal.caf@ufv.br